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DATAS E FACTOS SIGNIFICATIVOS |
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MAPIFICAÇÃO
DAS DATAS E FACTOS MAIS RELEVANTES |
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1867
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Primeiro
Código Civil, que melhorou a situação das mulheres em
relação aos direitos dos cônjuges, dos filhos, dos bens e sua
administração.
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1889
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Primeira
mulher licenciada em Medicina - Elisa Augusta
da Conceição de Andrade (Escola Médico-Cirúrgica de
Lisboa).
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1890
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A
6
de Março de 1890, foi regulamentada a Lei de 9 de Agosto de 1888, que
autorizava o Governo a criar escolas
femininas do ensino secundário. |
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1892
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Publicação
e A Mulher em Portugal, de D.
António da Costa, que estuda os aspectos históricos, legais, culturais
e profissionais das mulheres.
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1905
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Publicação
de As Mulheres Portuguesas, de Ana de Castro Osório, que se pode
considerar um manifesto feminista.
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1906
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Criação
do 1.º liceu feminino - Liceu Maria Pia - que iria servir de modelo aos
futuros liceus femininos.
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1909
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Fundação
da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas.
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1910
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Lei
do Divórcio
(Decreto de 3 de Novembro de 1910).
O divórcio é admitido
pela primeira vez em Portugal e é dado ao marido e à mulher o mesmo
tratamento, tanto em relação aos motivos de divórcio como aos
direitos sobre os filhos. Novas
leis do casamento e da filiação baseiam o casamento na igualdade. A
mulher deixa de dever obediência ao
marido. O crime de adultério passa a ter o mesmo tratamento quando cometido por mulheres ou homens. |
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1911
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Constituição
da República. As
mulheres adquirem o direito de trabalhar na Função Pública. A
médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleições
para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe
de família. A
lei é posteriormente alterada, reconhecendo apenas o direito de voto a
homens. Primeira mulher nomeada para uma Cátedra Universitária
- Carolina Michaëlis de Vasconcelos (Filologia). Criação
da Associação de Propaganda Feminista. Escolaridade
obrigatória dos 7 aos 11 anos para rapazes e raparigas. |
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1912
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Carolina
Michaëlis de Vasconcelos é nomeada sócia de mérito da Academia de
Ciências de Lisboa, tendo sido admitida nesta
instituição com Maria Amália Vaz de Carvalho em 31 de
Junho de 1912.
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1913
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Primeira
mulher licenciada em Direito - Regina Quintanilha. Lei n.º 3, de 3 de Julho de 1913, que atribui o direito de voto aos cidadãos do sexo masculino que saibam ler e escrever.
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1914
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Criação
do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas.
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1917
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A
Cruzada das Mulheres Portuguesas é fundada por Ana de Castro Osório
para apoiar a intervenção de Portugal na Grande Guerra.
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1918
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Extinção
da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas. Pelo
Decreto n.º 4876, de 17 de Julho de 1918, foi autorizado o exercício
da advocacia às mulheres. Anteriormente
esta profissão era-lhes proibida.
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1920
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As raparigas são autorizadas a frequentar liceus masculinos.
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1924
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1.º
Congresso Feminista e de Educação.
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1926
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As
mulheres passam a poder leccionar em liceus masculinos.
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1928
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2º.
Congresso Feminista.
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1931
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Expresso
reconhecimento do direito de voto às mulheres diplomadas com cursos
superiores ou secundários (Decreto com força de lei n.º 19694, de 5
de Maio de 1931) - aos homens continua a exigir-se apenas que saibam ler
e escrever. |
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1933
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Nova
Constituição Política do Estado Novo que estabelece a igualdade dos
cidadãos perante a lei, "salvas, quanto
à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da
família" (Art.º 5.º).
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1935
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Primeiras
deputadas à Assembleia Nacional: Domitila de Carvalho, Maria
Guardiola e Maria Cândida Parreira.
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1937
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Criação
da Obra das Mães para a Educação Nacional, organização feminina da
ideologia oficial.
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1940
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Celebração
da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, nos termos
da qual os portugueses casados catolicamente não podiam recorrer
ao divórcio.
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1946
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Nova
lei eleitoral, mais alargada que a de 1931, continuando, porém, a
exigir ainda requisitos diferentes para os homens e para as mulheres
eleitores da Assembleia
Nacional (Lei n.º 2 015, de 28 de Maio de 1946).
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1948
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Extinção
compulsiva do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, na sequência
de uma grande
exposição de
livros escritos por mulheres, com colóquios e
sessões de discussão.
Publicação
do livro As mulheres do meu País, de Maria Lamas. |
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1959
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A
mulher portuguesa que se casa com um estrangeiro passa a poder conservar
a sua nacionalidade, se o desejar. Lei n.º 2 098, de 29 de Julho de
1959 -regulamentada pelo Decreto n.º 43 090, de 27 de Julho de 1960.
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1963
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Entrada
em vigor do Decreto-Lei nº. 44 579, de 19 de Setembro de 1962, que proíbe
o exercício da prostituição, que pode ser punido com
pena de prisão, a partir de Janeiro de 1963. Decreto-Lei
n.º 45 266, de22 de Setembro de 1963, que estabeleceu a idade da
reforma em 62 anos para as mulheres e em 65 para os homens.
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1966
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Aprovada para ratificação
a Convenção n.º 100 da
OIT, relativa à igualdade de remuneração entre mão-de-obra feminina e
masculina para
trabalho de valor igual (Decreto-Lei n.º 47 032, de 4 de Novembro –
art.º115.º).
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1967
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Entrada
em vigor do novo Código Civil. Segundo este, a família é chefiada
pelo marido, a quem compete decidir em relação à vida conjugal comum
e aos filhos.
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1968
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Lei
n.º 2 137, de 26 de Dezembro de 1968, que proclama
a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher, seja
qual for o seu estado civil. Em relação às eleições locais,
permanecem, contudo, as desigualdades, sendo apenas eleitores das Juntas
de Freguesia os chefes de família.
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1969
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Foi
introduzido na legislação nacional o princípio "salário igual
para trabalho igual" (Decreto-Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de
Novembro de 1969 – art.º16º.). A
mulher casada pode transpor a fronteira sem licença
do marido (Decreto-Lei n.º 49 317, de 25 de Outubro de 1969).
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1970
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Criação
de um Grupo de Trabalho para a Participação da Mulher
na Vida Económica e Social presidido
pela Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo. Efectuou o primeiro
levantamento das discriminações no direito público e privado, propôs
alterações ao direito de família e à legislação sobre o trabalho
das mulheres.
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1971
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Alteração
do art.º 5.º da Constituição conservando a expressão "salvas,
quanto à mulher, as diferenças resultantes
da sua natureza" mas omitindo o "bem da família". Primeira mulher no
Governo - Maria Teresa Lobo
Subsecretária de Estado da Assistência. Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, que proibiu o trabalho
nocturno das mulheres na indústria.
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1972
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Publicação
de Novas Cartas Portuguesas de
Maria Velho da Costa,
Maria
Isabel Barreno
e
Maria Teresa Horta.
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1973
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Criação da Comissão
para a Política Social relativa à Mulher, na continuação do grupo de
trabalho acima referido. Portaria
n.º 186/73, de 13 de Março, sobre o trabalho condicionado, que proíbe
o emprego das mulheres em certas actividades consideradas perigosas em
virtude da sua função genética.
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1974
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Revolução
de 25 de Abril. Instauração da Democracia. Três
diplomas abrem o acesso das mulheres, respectivamente, a todos os cargos
da carreira administrativa local (Decreto-Lei n.º 251/74,
de 12 de Junho), à carreira diplomática (Decreto-Lei n.º
308/74, de 6 de Julho) e à magistratura
(Decreto-Lei n.º 492/74, de 27 de Setembro). Abolidas todas as restrições
baseadas no sexo quanto à
capacidade eleitoral dos cidadãos (Decreto-Lei
n.º 621/A/74, de 15 de Novembro). Primeira
mulher ministra: Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo, na pasta dos
Assuntos Sociais.
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1975
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Alteração
do artigo XXIV da Concordata, passando os casados catolicamente a poder
obter o divórcio civil (Decreto-Lei n.º 187/75, de 4 de Abril). Ano
Internacional da Mulher. Participação oficial portuguesa na Conferência
Mundial do Ano Internacional da Mulher, promovida pela ONU na cidade do
México. Elaboração de um levantamento e denúncia das discriminações contra as
mulheres e consequentes propostas de alteração de legislação. Colocada
em instalação a Comissão da Condição Feminina, novo nome dado à
comissão criada em 1973.
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1976
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Abolido
o direito do marido abrir a correspondência da mulher (Decreto- Lei n.º
474/76, de 16 de Junho). Aprovada
a licença de maternidade de 90 dias (Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de
Fevereiro). Criadas
consultas de Planeamento Familiar nos Serviços de Saúde (Despacho SES,
de 16 de Março). Abolição
da idade máxima de entrada na Função Pública (Decreto-Lei n.º
232/76, de 2 de Abril). Entrada
em vigor da nova Constituição, que estabelece a igualdade entre homens
e mulheres em todos os domínios (25 de Abril de 1976).
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1977
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Institucionalização
da Comissão da Condição Feminina na dependência da Presidência do
Conselho de Ministros (Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de Novembro).
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1978
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Entrada em vigor da revisão do Código Civil (Decreto-Lei n.º
496/77, de 25 de Novembro); segundo o Direito da Família, a mulher
deixa de ter estatuto de dependência para ter um estatuto de igualdade
com o homem. Desaparece a
figura do "chefe de família". O governo doméstico deixa de
pertencer, por direito próprio,
à mulher. Deixa
de haver poder marital: ambos dirigem a vida comum e cada um a sua. Os cônjuges
decidem em comum qual a residência do casal. Marido
e mulher podem acrescentar ao seu nome, no
momento do casamento, até dois apelidos do outro. A mulher
deixa de precisar de autorização do marido para ser
comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou
actividade sem o consentimento do outro.
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1979
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Publicação
e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de
Setembro, que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no
trabalho e no emprego. Criação
da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), junto do
Ministério do Trabalho, com o objectivo de promover a
aplicação do Decreto-Lei
n.º 392/79. Primeira
mulher nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro: Eng. Maria de
Lourdes Pintasilgo.
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1980
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Primeira
mulher Governadora Civil: Mariana Calhau Perdigão (Évora). Portugal
ratifica, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,
durante a II Conferência das Nações Unidas para a Década da Mulher,
que se realizou em Copenhaga, à qual Portugal enviou uma delegação
oficial.
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1981
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Entrada
em vigor do Decreto-Lei n.º 421/80, de 30 de Setembro, que
regulamentava a actividade publicitária. Não permitia a utilização
da imagem da mulher como
objecto, nem qualquer discriminação em função do sexo. Este
diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de
Junho, que mantinha
as referidas disposições. Posteriormente,
o Decreto-Lei n.º 330/90, de 9 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
6/95, de 17 de Janeiro,
aprovou o Código da Publicidade. Lei
da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela
Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto): trata nos mesmos termos os
indivíduos de ambos os sexos e os filhos nascidos dentro e fora do
casamento. O pai e a mãe influenciam
da mesma maneira a nacionalidade dos filhos. O homem e a mulher
casados com portuguesa ou português, há
mais de três anos,
podem adquirir por declaração, na constância do matrimónio, a
nacionalidade portuguesa: o casamento com estrangeiro/a não tem efeitos
sobre a nacionalidade.
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1982
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Na
sequência de várias iniciativas, de esclarecimento e debate,
promovidas por diversos grupos de mulheres, no âmbito da CNAC (Campanha
Nacional pelo Direito ao Aborto e à Contracepção) surge a apresentação,
pela deputada Zita Seabra
do PCP, na Assembleia da República, de 3 projectos-lei sobre
maternidade, planeamento familiar e legalização do aborto. O projecto
sobre despenalização do aborto viria a ser recusado pela Assembleia.
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1983
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Entrada
em vigor do Código Penal (Decreto-Lei n.º
400/82, de 23 de Setembro) (posteriormente alterado pela Lei n.º
6/84, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março,
e revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março - este
rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho -, e alterado
ainda pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho. São introduzidas importantes
alterações e inovações, nomeadamente no que diz respeito a: -
maus tratos entre cônjuges ou contra menores ou subordinados (art.º
153.º); -
subtracção de menores (art.º 196.º); -
falta de assistência material à família (art.º 197.º); -
falta de assistência material fora do casamento
(art.º 198.º); -
abandono do cônjuge ou filhos em perigo moral (art.º 199.º). A
prostituição deixa de ser uma actividade penalizada; em contrapartida
é punido aquele que fomentar, favorecer
ou facilitar a sua prática e quem explorar o ganho imoral da
prostituta (art.º 215.º); é
também punido aquele que se dedicar ao tráfico de pessoas para a prática,
em outro país, da
prostituição (art.º 217.º). É
penalizada a inseminação artificial em
mulher quando praticada sem o seu consentimento (art.º 214.º). A
Comissão da Condição Feminina organiza o Seminário Estudos sobre
a Mulher, em simultâneo com uma Exposição Bibliográfica sobre
o mesmo tema.
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1984
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Lei
n.º 3/84, de 24 de Março - Educação Sexual e Planeamento Familiar. Lei
n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.º 17/95, de 9 de Junho,
e 102/97, de 13 de Setembro - Protecção da Maternidade e da
Paternidade. Lei
n.º 6/84, de 11 de Maio - Exclusão de ilicitude em alguns casos de
interrupção voluntária da gravidez.
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1985
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O
Presidente da República condecora 7 mulheres portuguesas que
"promovendo a melhoria e a dignificação da condição feminina,
melhoraram e dignificaram a condição humana": Elina Guimarães,
com a Ordem da Liberdade; Branca Rumina com a Ordem de Benemerência;
Madalena Cabral e Josefina Silva com a Ordem de Santiago
da Espada; Maria da Luz de Deus Ramos com a Ordem da Instrução
Pública; Mary Tarrant Rodrigues e Ana Baraça com a Ordem
do Infante. Realiza-se
a III Conferência das Nações Unidas para a Década da Mulher, em
Nairobi, onde são aprovadas as Estratégias para o Progresso das
Mulheres até ao Ano 2000. O
Instituto de Ciências Sociais (Universidade de Lisboa) organiza um Colóquio
interdisciplinar sobre a Mulher em Portugal. O
Instituto de História Económica e Social (Universidade de Coimbra)
realiza o Colóquio A Mulher na Sociedade Portuguesa - visão histórica
e perspectivas actuais.
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1986
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É
aprovado o II Programa Comunitário a Médio Prazo (1986-1990) sobre a
Igualdade de Oportunidades para as Mulheres.
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1987
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A
Lei do Serviço Militar, n.º 30/87,de 7 de Julho, alterada pelas Leis
n.º 89/88, de 5 de Agosto, e 22/91, de 19 de Junho, estipula que todos
os cidadãos portugueses têm de cumprir o serviço militar; no entanto
"os cidadãos do sexo feminino"
são dispensados daquela obrigação, podendo vir a prestá-la
a título voluntário em moldes a definir posteriormente.
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1988
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Lei
n.º 95/88, de 17 de Agosto, alterada pela Lei n.º 33/91, de 27 de
Julho, que garante os direitos das Associações de Mulheres. Decreto-Lei
n.º 426/88, de 18 de Novembro, que
alarga à Administração Pública aos trabalhadores ao seu serviço
o regime legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de
Setembro (igualdade de oportunidades no trabalho e no emprego).
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1990
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Decreto-Lei n.º 330/90, de
23 de Outubro (alterado
pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de17 de Julho), que aprova o novo Código
da Publicidade. Apenas se proíbe a publicidade que "atente contra
a dignidade da pessoa humana"
e que "contenha
qualquer discriminação em virtude da raça e do sexo".
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1991
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Entra
em execução o III Programa de Acção Comunitário sobre a Igualdade
de Oportunidades entre Mulheres e Homens (1991-1995). O
Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, cria a Comissão
para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que substitui a
Comissão da Condição Feminina. Portaria n.º 777/91, de 8 de Agosto, rectificada pela
Declaração de rectificação n.º 245/91, de 31 de Outubro,
permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente, em condições
de igualdade com os homens, à prestação de serviço militar efectivo
na Força Aérea em determinadas categorias e especialidades. Lei
n.º 61/91, de 3 de Agosto, garante a protecção adequada às
mulheres vítimas de violência,
aguardando, porém,
regulamentação. Portaria
n.º 1 156/91, de 11 de
Novembro, alterada pela Portaria n.º 238/96, de 4 de Julho,
permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente, em condições de
igualdade com os homens, à prestação de serviço militar
efectivo no Exército.
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1992
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Portaria
n.º 163/92, de 13 de Março (revogada pela Portaria n.º 1 232/93, de
30 de Novembro), permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente,
em condições de igualdade com os homens, à prestação de serviço
militar efectivo na
Marinha. Foi
denunciada a Convenção n.º 89 da OIT sobre o Trabalho Nocturno das
Mulheres (1948), por força de uma Directiva Comunitária. Em consequência,
o trabalho nocturno deixou de ser interdito às mulheres, excepto no período
de gravidez e maternidade.
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1993
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Decreto-Lei
n.º 329/93, de 25 de Setembro, que determina a uniformização da idade
de reforma para as mulheres aos 65
anos.
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1994
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Resolução
do Conselho de Ministros n.º 32/94, de 17 de Maio, sobre a promoção
da igualdade
de oportunidades para as mulheres.
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1995
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Revisão
do Código Penal, através do Decreto-Lei n.º
48/95, de 15 de Março (rectificado pela Declaração de
Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho, e alterado pela Lei n.º
90/97, de 30 de Julho). Entre outras, são agravadas as penas dos crimes
de maus tratos ou sobrecarga de menores, de incapazes ou do cônjuge
(art.º 152.º), violação (art.º 164.º) e lenocínio (art.º 170.º).
Lei
n.º 17/95, de 9 de Junho, que altera a Lei n.º 4/94,
de 5 de Abril
(protecção da maternidade e da paternidade), destacando-se, entre as
modificações introduzidas, o prolongamento da licença de maternidade
de 90 para
98 dias. Decreto-Lei
n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIII
Governo Constitucional, que prevê a criação, na Presidência do
Conselho de Ministros, de um Alto Comissário para as Questões da Promoção
da Igualdade e da Família. Realiza-se
a IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, em
Pequim. O Governo português subscreve a Declaração e a Plataforma de
Acção, nela aprovadas. Realiza-se
em Coimbra o Congresso Internacional Os Estudos sobre as Mulheres na
Europa - Avaliação, cooperação e novas perspectivas, organizado pela
Comissão Europeia (DG XXII) e o Comité Científico na área dos
Estudos sobre as Mulheres no ensino superior (Rede SIGMA). Criação
da Comissão Parlamentar para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e
Família.
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1996
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Decreto-Lei
n.º 3-B/96, de 26 de Janeiro, que cria o Alto Comissário para
as Questões da Promoção da Igualdade e da Família. Portaria
n.º 238/96, de 4 de Julho, que determina que, em condições de
igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo
feminino podem voluntariamente candidatar-se à prestação de serviço
efectivo, em qualquer das suas modalidades, na totalidade das armas e
serviços do Exército. É
aprovado o IV Programa Comunitário sobre Igualdade de Oportunidades
entre Mulheres e Homens (1996-2000) (Decisão do Conselho, de 22 de
Dezembro de 1995). Lei
n.º 19-A/96, de 29 de Junho, que cria o Rendimento Mínimo Garantido,
instituindo uma prestação do regime não contributivo da Segurança
Social e um programa de inserção social, com a finalidade de assegurar
aos titulares recursos que contribuam para a satisfação das
necessidades mínimas. Entre outros, consideram-se como titulares do
direito a essa prestação as grávidas com idade igual ou superior a 18
anos, ou com idade inferior desde que estejam em situação de autonomia
económica, e satisfaçam as restantes condições de atribuição
(Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho).
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1997
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Resolução
do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 24 de Março, que aprova o I
Plano Global para a Igualdade. O
Presidente da República condecora, no dia Internacional da Mulher, 32
mulheres que se distinguiram em áreas diversificadas da vida
portuguesa. Lei
n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de
mulheres. Decreto
Regulamentar Regional n.º 16/97/M, de 8 de Agosto (Região Autónoma da
Madeira), que aprova a orgânica da Direcção Regional do Trabalho,
prevendo um Serviço para as Questões da Igualdade, Assuntos Comunitários
Laborais e Documentação. Lei
Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, que considera, no art.º 9.º,
alínea h), como tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade
entre homens e mulheres, e estabelece, no artigo 109.º, o princípio de
não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. Realiza-se
em Coimbra a 3.ª Conferência Europeia de Investigação Feminista
Shifting Bonds, Shifting Bounds: Women, Mobility, and Citizenship in
Europe, organizado pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de
Coimbra, e apoiado pela APEM, associação pertencente ao Conselho
Consultivo da CIDM. Lei
n.º 90/97, de 30 de Julho, que procede a um alargamento dos prazos de
exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da
gravidez. Lei
n.º 105/97, de 13 de Setembro, que prevê um regime, aplicável a
entidades públicas ou privadas, que visa garantir a efectivação do
direito dos indivíduos de ambos os sexos à igualdade de tratamento no
trabalho e no emprego. O diploma contém, nomeadamente, a definição de
discriminação indirecta, prevendo ainda a inversão do ónus da prova
em acções judiciais tendentes a provar qualquer prática discriminatória.
Decreto
Legislativo Regional n.º 18/97/A, de 4 de Novembro (Região Autónoma
dos Açores), que cria a Comissão Consultiva Regional para a Defesa dos
Direitos das Mulheres. |
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Outra informação
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